Muita gente acredita que, quando uma pessoa morre e deixa filhos, toda a herança vai automaticamente para eles. Não é bem assim. Dependendo do regime de bens do casamento, o cônjuge também é herdeiro e divide a herança com os filhos.
Isso costuma surpreender principalmente quem construiu patrimônio ao longo da vida. A lei brasileira coloca o cônjuge na lista dos chamados herdeiros necessários, ao lado dos filhos e dos pais. Ou seja, além da meação (a metade dos bens que já pertence ao cônjuge por causa do regime de bens), em várias situações ele ainda recebe uma parte da herança que muitos imaginam que ficaria só com os filhos.
O detalhe que quase ninguém percebe é que o regime de bens muda completamente esse resultado. Em regra, quem é casado em comunhão parcial pode concorrer com os filhos sobre os bens que o falecido já tinha antes do casamento. Vale entender também quando vale a pena casar em separação total de bens, porque essa decisão influencia diretamente a herança.
E aqui vem o ponto que mais gera surpresa: a separação de bens. Muita gente escolhe esse regime justamente para manter o patrimônio separado, mas isso nem sempre afasta o cônjuge da herança. Na separação convencional, feita por pacto antenupcial, mesmo sem meação o cônjuge pode concorrer com os filhos e receber parte dos bens deixados. Separar os bens em vida não significa, automaticamente, separar a herança.
Vale acompanhar ainda que existe um projeto de reforma do Código Civil em tramitação no Congresso que pode mudar essas regras. Entre as propostas em discussão está a possibilidade de o cônjuge deixar de ser herdeiro necessário, o que alteraria bastante o planejamento de muitas famílias. Nada disso está em vigor ainda, mas já é um bom motivo para revisar seu planejamento sucessório com atenção. A regra atual está no Código Civil, que pode ser consultado no site oficial do Planalto.
Por isso, casais com filhos de relacionamentos anteriores, empresários e famílias com patrimônio relevante precisam olhar esse assunto antes que ele vire uma disputa. Escolher o regime de bens de forma consciente e pensar em testamento ou doação protege quem você realmente quer proteger.
Perguntas frequentes
O cônjuge é herdeiro necessário?
Hoje sim. Junto com os filhos e, na falta dos filhos, os pais, o cônjuge não pode ser simplesmente deixado de fora da herança, embora esse ponto esteja em discussão no projeto de reforma do Código Civil.
Cônjuge e filhos dividem a herança?
Depende do regime de bens. Em alguns casos o cônjuge concorre com os filhos, em outros não.
Quem é casado em separação de bens fica livre da herança?
Nem sempre. Na separação convencional, o cônjuge ainda pode concorrer com os filhos.
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