Casamento e divórcio feitos no exterior valem no Brasil?

Casamento e divórcio feitos no exterior valem no Brasil?

Muitos brasileiros que vivem fora se casam ou se divorciam no país onde moram e acreditam que o assunto está resolvido. Lá fora, está. Aqui, nem sempre. Sem o registro no Brasil, os documentos brasileiros contam outra história.

O casamento celebrado fora deve ser registrado no cartório brasileiro em até 180 dias a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao país. Esse registro, chamado de transcrição, é feito no Cartório do 1º Ofício do domicílio ou, na falta dele, no 1º Ofício do Distrito Federal. Sem ele, quem é casado continua aparecendo como solteiro no Brasil, o que pode travar a venda de um imóvel, gerar dúvidas sobre o regime de bens e complicar um futuro inventário.

No divórcio, existem dois caminhos, e escolher o errado custa tempo.

O primeiro é a averbação direta no cartório. Ela vale para o divórcio consensual chamado de simples ou puro, aquele que apenas encerra o casamento, sem tratar de partilha de bens, guarda de filhos ou pensão. Essa possibilidade foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça e dispensa processo judicial.

O segundo é a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Ela é necessária quando o divórcio foi litigioso ou quando a decisão estrangeira também tratou de bens, filhos ou alimentos. E atenção: a partilha de imóveis situados no Brasil tem regras próprias e pode até impedir a homologação, o que muda toda a estratégia de quem tem patrimônio nos dois países.

Enquanto o divórcio não é reconhecido, a pessoa segue casada perante a lei brasileira. Isso impede um novo casamento aqui, mantém o ex-cônjuge ligado ao patrimônio, impede venda de imóveis na falta de assinatura do outro e pode gerar disputas em um inventário.

Se esse é o seu caso, é importante entender qual via é adequada.

Perguntas frequentes

Todo divórcio feito no exterior precisa passar pelo STJ?
Não. O divórcio consensual simples pode ser averbado direto no cartório. Os demais dependem de homologação.

Posso me casar novamente no Brasil antes de registrar o divórcio estrangeiro?
Não. Para a lei brasileira, você continua casado até que o divórcio seja reconhecido aqui.

Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo WhatsApp ao lado.