Muitas famílias que construíram um patrimônio sólido querem garantir que ele fique com o núcleo familiar e se preocupam quando existe um filho fora do casamento. A vontade de proteger 100% dos bens é compreensível, mas é importante saber, desde já, que a lei não permite blindar totalmente o patrimônio contra esse filho.
No Brasil, todo filho é herdeiro necessário e tem os mesmos direitos, tenha nascido dentro ou fora do casamento. Por isso, a lei reserva metade da herança aos herdeiros necessários, a chamada legítima, e entre os filhos essa parte é dividida em igualdade. Essa metade não pode ser retirada de nenhum deles. A outra metade, chamada de parte disponível, é a única sobre a qual você tem liberdade para decidir, seja em testamento, seja em doação.
É aqui que muita gente erra. Ao doar bens em vida para os filhos do casamento ou para o cônjuge, achando que assim exclui o filho de fora, a pessoa pode acabar invadindo a legítima. Quando a doação ultrapassa a parte disponível, ela é considerada inoficiosa, e o filho prejudicado pode ir à Justiça para reduzir essa doação e trazer os bens de volta à divisão. Vale lembrar que doação de pai ou mãe para filho é tratada como adiantamento de herança e precisa ser declarada no inventário.
E existe prazo. Os tribunais têm entendido que o filho prejudicado pode questionar a doação inoficiosa em até dez anos, contados do registro do ato, e não da morte de quem doou. Ou seja, uma tentativa de blindar o patrimônio hoje pode ser desfeita muitos anos depois.
Organizar isso com segurança exige estratégia. Se você pensa em antecipar bens, veja também em quais situações fazer doação para um filho é melhor.
Perguntas frequentes
Dá para deixar o filho de fora do casamento sem herança? Não. Ele é herdeiro necessário e tem direito à legítima, igual aos demais filhos. Só casos graves previstos em lei, como indignidade ou deserdação, afastam esse direito.
O que é doação inoficiosa? É a doação que ultrapassa a parte disponível e acaba invadindo a legítima dos herdeiros. A parcela que excede pode ser reduzida ou anulada.
Qual o prazo para questionar uma doação que prejudicou a herança? Os tribunais costumam aplicar o prazo de dez anos, contados do registro da doação. O ideal é avaliar cada caso com um advogado.
Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo WhatsApp ao lado.