Essa é uma das perguntas mais buscadas no Google quando alguém da família morre. O medo é compreensível: ninguém quer descobrir que, além do luto, vai herdar também uma pilha de dívidas.
A resposta curta é que, em regra, não. O herdeiro não é obrigado a pagar as dívidas do falecido com o próprio dinheiro. Mas a resposta completa tem nuances que podem mudar tudo.
O Código Civil estabelece que o herdeiro responde pelos débitos da herança apenas até o limite do patrimônio recebido. Se as dívidas forem maiores do que os bens deixados, os credores recebem o que houver e o herdeiro não precisa completar a diferença com dinheiro próprio.
Na prática, funciona assim: durante o inventário, as dívidas do falecido são quitadas primeiro. O que sobrar é dividido entre os herdeiros. Se não sobrar nada, os herdeiros simplesmente não recebem nada e não devem nada.
O problema começa quando o inventário não é conduzido da forma certa. Se os bens forem movimentados, transferidos ou vendidos antes das dívidas serem devidamente tratadas, a situação pode se tornar muito mais complicada para todos os herdeiros.
Outro ponto que surpreende muita gente: dívidas com imóveis financiados, aluguel em atraso e processos judiciais pendentes também entram no cálculo, cada uma com regras específicas dentro do inventário.
Se você está nessa situação ou quer entender como proteger o patrimônio da sua família antes de qualquer imprevisto, confira nosso artigo sobre inventário extrajudicial para entender como o processo funciona na prática.
Perguntas frequentes
O banco pode cobrar os herdeiros pelas dívidas do falecido?
Sim, mas apenas até o valor dos bens herdados. O que ultrapassar esse limite, os herdeiros não precisam pagar.
Posso recusar a herança para não assumir as dívidas?
Sim. É possível renunciar à herança formalmente, em cartório ou em juízo, mas isso tem implicações para toda a partilha.
Dívida de cartão de crédito entra no inventário?
Sim. Todas as dívidas do falecido devem ser levantadas no inventário e tratadas antes da divisão dos bens.
Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo WhatsApp ao lado.