Em março deste ano, o STJ julgou por unanimidade um caso que reacendeu essa dúvida. Uma pessoa registrada por um homem que não era seu pai biológico, e só depois reconhecida por um pai biológico que nunca exerceu de fato esse papel, conseguiu retirar os dois sobrenomes paternos do nome civil, mantendo apenas o da mãe (REsp 2.169.650/GO). A decisão valeu automaticamente até para os filhos dessa pessoa, porque a lei estende a alteração aos descendentes.
Isso levanta uma pergunta comum entre quem tem patrimônio construído: ao tirar o sobrenome do pai por abandono afetivo, alguém perde o direito à herança? A resposta curta é não. Nome civil e vínculo de filiação são coisas diferentes no direito brasileiro. O sobrenome é só a forma como a pessoa é identificada. Já o vínculo de filiação, que garante direito a herdar e a receber alimentos, continua existindo depois da retirada do sobrenome, salvo se outro instrumento jurídico tratar disso de forma específica.
Essa retirada também não vale para qualquer desavença familiar. Os tribunais exigem prova de ausência real e duradoura: nenhuma participação na criação, no sustento, na convivência. Já explicamos aqui como funciona esse processo, incluindo o que costuma servir como prova.
Para quem já pensa em planejamento sucessório, o ponto central é este: resolver a questão do nome não resolve, sozinho, quem vai herdar o quê. Definir isso com clareza exige outros instrumentos, pensados especificamente para essa finalidade e para evitar disputas futuras entre herdeiros.
Perguntas frequentes
Tirar o sobrenome do pai depende da concordância dele? Não. É uma ação judicial e a decisão não depende do consentimento do pai.
Dá para fazer isso direto no cartório? Nesse caso não, porque exige prova de abandono afetivo, avaliada dentro de um processo judicial.
Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo WhatsApp ao lado.