Partilha de bens no divórcio: cuidado com o imposto

Muita gente acredita que dividir os bens no divórcio é só pegar tudo o que o casal construiu e separar no meio. Na prática, o jeito como essa partilha é feita pode pesar no seu bolso, inclusive gerando cobrança de imposto que não precisaria existir.

A lógica é simples. Enquanto casados, cada um já é dono de metade do patrimônio comum, o que se chama de meação. Quando a divisão é feita de forma igualitária, ninguém está “recebendo” nada do outro, apenas ficando com o que já era seu. Por isso, em regra, não há imposto.

O problema aparece quando a partilha é desigual. Se um dos cônjuges fica com uma parte maior que a metade, essa diferença pode ser interpretada como uma doação de um para o outro. E doação tem imposto. Segundo o próprio Portal do ITCMD da Secretaria da Fazenda, quem recebe bens por doação precisa declarar e pagar esse tributo estadual.

É aí que mora o risco de fazer sozinho ou com quem não domina o assunto. Uma partilha mal estruturada pode gerar um imposto evitável, travar a transferência de imóveis, atrasar todo o processo e ainda abrir espaço para disputas anos depois. O que parecia um acordo simples vira uma dor de cabeça cara.

Assim como no inventário, onde entender a meação evita pagar imposto a mais, no divórcio cada detalhe da divisão precisa ser pensado com cuidado antes de assinar qualquer coisa.

Perguntas frequentes

Todo divórcio paga imposto na partilha?
Não. Quando a divisão dos bens é feita de forma igualitária, em regra não incide imposto.

Quando o imposto pode aparecer?
Quando a partilha é desigual e um dos cônjuges recebe mais que a metade, a diferença pode ser tratada como doação e gerar cobrança.

Dá para evitar esse imposto?
Muitas vezes sim, com uma partilha bem estruturada. Por isso o acompanhamento de um advogado especialista faz diferença.

Para orientação segura, consulte um advogado especialista. Se precisar de auxílio, entre em contato pelo WhatsApp ao lado.