Muita gente que perde o marido ou a esposa acredita que vai pagar imposto sobre todos os bens do casal ao abrir o inventário. Não é bem assim. Quando o casamento seguia o regime de comunhão (parcial ou universal), metade do patrimônio já pertence ao viúvo. Essa metade se chama meação, e sobre ela não incide o imposto de transmissão (ITCMD). O imposto recai apenas sobre a parte que era do falecido e que passa aos herdeiros.
Imagine um casal casado em comunhão parcial, dono de um apartamento de 1 milhão de reais comprado durante o casamento. Com o falecimento, 500 mil reais já são do viúvo por direito próprio. Só os outros 500 mil entram na conta do imposto. Pagar sobre o valor cheio significaria recolher o dobro do devido.
Outro caso comum: o empresário falece deixando quotas de uma empresa construída na constância do casamento. A esposa é dona de metade dessas quotas, não herdeira daquela parte. Confundir meação com herança aqui pode custar caro.
O problema é que muitos inventários são feitos sem essa separação clara, e a família acaba pagando imposto sobre bens que já eram seus. Depois de recolhido, reaver esse valor é trabalhoso e nem sempre possível.
Por isso, antes de abrir o inventário, procure um advogado especialista. Ele identifica o que é meação e o que é herança, calcula o imposto certo e evita que você pague mais do que a lei exige.
Perguntas frequentes
Viúvo é obrigado a pagar ITCMD? Não sobre a meação. Só sobre a parte herdada, se houver.
A meação vale em qualquer regime? Depende. Comunhão parcial e universal garantem meação; separação total, em regra, não.
Dá para corrigir imposto pago a mais? Às vezes, mas é difícil. O ideal é calcular certo desde o início.
Veja também: [Como funciona o inventário em cartório [2026]
Fonte: Código Civil, arts. 1.829 e seguintes (Planalto)
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